
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Número
002/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Dispõe sobre a adesão da Câmara Municipal de Soledade à Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), regulamentando sua aplicação no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a adesão da Câmara Municipal de Soledade aos princípios, regras e diretrizes da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 — Lei de Governo Digital, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.;
Art. 2º A Câmara Municipal observará, em suas atividades, os seguintes princípios estabelecidos pela Lei nº 14.129/2021:
I - desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação da relação do Poder Público com a sociedade;
II - disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;
III - transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;
IV - incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;
V - uso de tecnologia para otimização de processos e melhoria da eficiência na prestação dos serviços públicos.;
Art. 3º Ficam priorizadas, no âmbito da Câmara Municipal de Soledade, as seguintes ações de Governo Digital:
I - disponibilização de serviços públicos em meio digital, preferencialmente por intermédio do portal de transparência e canais oficiais;
II - adoção de práticas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
III - promoção da interoperabilidade entre sistemas;
IV - divulgação de dados em formato aberto, sempre que possível.;
Art. 4º A presente Resolução será publicada no portal de transparência da Câmara Municipal de Soledade, em seção própria de LGPD e Governo Digital.;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Vereador(a) -
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