
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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LEI Nº 1035/2025 - DE 03 DE JUNHO DE 2025
Data de publicação
3 de junho de 2025
Número
1035/2025
Tipo
Outros
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, §8 da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 11, §1°, Inciso V, alínea h da Resolução 005/1997 (Regimento Interno da Câmara) PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Soledade - PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.
Art. 2º São objetivos específicos do projeto:
I - Criar um espaço de acolhimento e apoio às mães de alunos com deficiência;
II - Capacitar as mães sobre os direitos das crianças com deficiência e políticas públicas de inclusão;
III - Fomentar a criação de uma rede de apoio entre as mães;
IV - Incentivar a participação das mães no processo educacional dos filhos;
V - Promover encontros e atividades que fortaleçam o conhecimento e a atuação das mães no acompanhamento escolar das crianças com deficiência.
Art. 3º O projeto será desenvolvido por meio de:
I - Reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais;
II - Oficinas de capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional;
III - Encontros com profissionais especializados da área educacional e de saúde;
IV - Treinamentos sobre acessibilidade e adaptações pedagógicas;
V - Grupos de aconselhamento e suporte psicológico para as mães.
Art. 4° A implementação do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de outras entidades e órgãos especializados na área da educação inclusiva, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Executivo.
Art. 5º A execução desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação por parte do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Soledade – PB, em 03 de junho de 2025.
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