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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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Portaria0002/2022/Tue

PORTARIA Nº 0002/2022 - DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Data de publicação

8 de fevereiro de 2022

Número

0002/2022

Tipo

Portaria

Dispõe sobre abertura de procedimento administrativo e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o desconto realizado pelo Banco do Brasil no valor de R$ 573, 32 (quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) nas contas da Câmara Municipal, sob alegação de quitação de parcela de empréstimo consignado não descontado em folha e/ou possivelmente não pago por (ex) servidor desta casa;

CONSIDERANDO que o referido débito se trata de débito pessoal do (ex) servidor e não da Instituição Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal que conduz o entendimento do dever da Administração Púbica de promover ações de ressarcimento ao erário;

CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como inerentes à Administração Pública;

CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá solucionar suas lides de forma extrajudicial, através da autocomposição, nos termos do art. 174 e ss. do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório insculpidos no art. 5º da nossa Carta Magna;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos em sua integralidade, com fins de averiguar a existência do débito e/ou a legalidade do desconto realizado pelo Banco do Brasil nas contas da Câmara Municipal de Soledade;

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE-PB

Art. 2º Determinar a notificação do Banco do Brasil e do (ex) servidor apontado como devedor para querendo apresentarem suas defesas ou querendo realizarem o devido reembolso/ressarcimento dos valores, evitando-se, assim, a propositura de ação cível e/ou de improbidade em face dos agentes envolvidos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

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