
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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PORTARIA Nº 0004/2022 - DE 03 DE MARÇO DE 2022
Data de publicação
3 de março de 2022
Número
0004/2022
Tipo
Portaria
Dispõe sobre abertura de procedimento administrativo para descarga patrimonial, inutilização ou abandono de bens irrecuperáveis, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a existência de bens móveis do patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores em estado avançado de deterioração, possivelmente irrecuperáveis, provocando o acúmulo de lixo e a proliferação de insetos nas dependências da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o regramentos do Decreto nº 99.6581 de 30 de outubro de 1990, que trata sobre o descarte dos bens considerados inutilizáveis e irrecuperáveis, no âmbito da Administração Pública Federal, a ser aplicado por analogia no âmbito municipal; CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como inerentes à Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de procedimento administrativo para catalogar os objetos (bens móveis) do patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores que estejam inservíveis, sucateados, não aproveitados, inutilizáveis ou irrecuperáveis, com fins de posterior descarga patrimonial, inutilização ou abandono. 1 “Art. 16. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporados ao patrimônio.” “Art. 22. O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias ou controladas.\" ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE-PB § 1º A inutilização e o abandono dos bens possivelmente catalogados serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento. § 2º O termo de desfazimento será assinado por 02 (duas) testemunhas e será homologado por despacho da mesa diretora.
Art. 2º Nomear o servidor Sandro Rogério de Lima Couto para catalogação e demais atos necessários a feitura do referido procedimento administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
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