
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE
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PORTARIA Nº 0004/2022 - DE 13 DE ABRIL DE 2022
Data de publicação
13 de abril de 2022
Número
0004/2022
Tipo
Portaria
Suspende atividades presenciais nos dias 14 e 15 de abril de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Semana Santa, que tradicionalmente compreende a quinta feira e sexta feira santa; Considerando o ponto facultativo e/ou feriado decretado nas secretarias, órgãos e repartições da administração pública no âmbito do município nos referidos dias;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal (art. 6º) garante a todos o direito social ao lazer e o direito fundamental a crença religiosa (artigo 5°, VI);
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de atividades religiosas, o descanso do corpo e reposição das energias, bem como que se permita ao servidor público o encontro com sua vida social, consigo, com sua família e com a sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, nos dias 14 e 15 de abril de 2022, as atividades administrativas na Câmara Municipal de Vereadores de Soledade-PB;
Parágrafo único: Durante o período de suspensão, vereadores e demais servidores poderão ser convocados para as atividades presenciais, que se façam necessárias em caráter de urgência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
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