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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE

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Portaria0005/2022/Mon

PORTARIA Nº 0005/2022 - DE 14 DE MARÇO DE 2022

Data de publicação

14 de março de 2022

Número

0005/2022

Tipo

Portaria

Estabelece regras de funcionamento da TV Câmara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLEDADE-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução 004/2021 de 04 de novembro de 2021, que institui a TV Câmara;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das regras de funcionamento da TV Câmara

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o programa TV Câmara, que será realizado de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, todas as quintas-feiras, no horário das 20hs às 21hs, no plenário da câmara, exceto no período do recesso legislativo;

Parágrafo único: Na semana em que houver suspensão das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal, o programa TV Câmara poderá ser adiado ou antecipado para data pré-fixada pelo presidente da câmara, sendo possível a realização de dois programas na mesma semana, com fim de não prejudicar o cronograma das apresentações.

Art. 2º A TV Câmara passará a funcionar com as seguintes regras:

I- as entrevistas no programa TV Câmara terão duração máxima de 90 minutos;

II- serão entrevistados 02 (dois) vereadores por cada programa, respeitando um rodízio entre todos os vereadores;

III- caso algum vereador (a) sorteado, por alguma razão, motivo ou circunstâncias, não possa estar presente no dia da entrevista, ele (a), será sorteado automaticamente para o programa subsequente;

IV- uma nova rodada de entrevistas será iniciada após todos os vereadores terem sido entrevistados;

V- os vereadores entrevistados serão escolhidos por sorteio, que ocorrerá antes da abertura da sessão plenária ordinária da semana;

VI- os vereadores entrevistados receberão com antecedência a pauta e as orientações necessárias a participação no programa;

VII- a pauta da TV Câmara será elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo presidente da câmara e os vereadores (as) que serão entrevistados, bem como de acordo com as sugestões ou adaptações apontadas pelos entrevistadores;

VIII- os entrevistadores terão total autonomia para conduzir as entrevistas e intervirem caso haja necessidade, respeitando a liberdade de expressão, a autonomia da atividade jornalística, o respeito, urbanidade e decoro inerentes aos princípios institucionais da Câmara Municipal;

§ 1º não serão permitidas ofensas pessoais ou falta de respeito entre os vereadores (as), com os entrevistadores ou ao público ouvinte.

§ 2º na hipótese de desrespeito as regras do programa, os apresentadores do TV Câmara poderão intervir, realizar advertências, orientações ou suspender a entrevista, em caso mais graves e que se faça necessário a suspensão.

§3° o vereador que desrespeitar as regras do programa poderá sofrer sanções de suspensão do direito de participar das entrevistas em período a ser fixado pela mesa diretora da Câmara, respeitado a ampla defesa e contraditório e sem prejuízos de outras sanções disciplinares regimentais.

Art. 3º O programa TV Câmara abordará os seguintes assuntos:

I- projetos de lei, requerimentos, matérias ou ações de autoria do vereador entrevistado ou de outros vereadores, que tenham caráter de interesse público coletivo, sendo vedada as de caráter assistencialista para promoção pessoal;

II- projetos de lei, requerimentos, matérias ou ações de autoria do Chefe do Executivo, que tenham caráter de interesse público coletivo, sendo vedada as de caráter assistencialista para promoção pessoal;

III- ações sociais ou governamentais promovidas por entidades públicas ou privadas que versem sobre políticas públicas, regras de gestão, desenvolvimento econômico e/ou assunto que seja de interesse público coletivo aos munícipes de Soledade-PB, sendo vedada as de caráter assistencialista para promoção pessoal;

Art. 4º O servidor efetivo da Câmara Municipal, o Sr. Sandro Rogério de Lima Couto, matrícula: 030, ficará, desde então, desempenhando suas funções institucionais no programa TV Câmara, sem prejuízos de posterior remanejamento para atividades que se façam necessária ao ser cargo de origem.

I- na hipótese de exercício concomitante das funções de origem com as desempenhas no TV Câmara, o servidor requisitado fará jus a compensação de carga horária, respeitando-se o limite de 40 horas semanais;

II- caso ultrapassado o limite de 40 horas semanais, o servidor requisitado ao programa TV Câmara fará jus ao pagamento de horas extras, respeitando os limites com pagamento de folha de pessoal estabelecidos pela lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º O presidente da câmara firmará contratos de prestação de serviços com profissionais especializados para apresentação e divulgação do programa TV Câmara, através de procedimento licitatório adequado ao objeto contratado.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

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